Avançar para o conteúdo

Condições Gerais de Utilização da moeda MOR

Este documento define o sistema, as modalidades e as condições de utilização da moeda local, o MOR, no Concelho de Montemor-o-Novo.

A utilização da moeda MOR requer a leitura prévia e a aceitação deste documento.

Capítulo I
Termos e definições

O MOR: é uma moeda local, complementar à moeda oficial (euro) válida apenas no concelho de Montemor-o-Novo, que está a ser implementada pela A.Mor – Associação para a Moeda Local de Montemor-o-Novo.

A A.MOR: é a Associação para a Moeda Local de Montemor-o-Novo, uma associação sem fins lucrativos, constituída a 31 de agosto de 2018, com sede em Monte Cascais, Estrada Nacional 4, Silveiras, concelho de Montemor-o-Novo e com o número de identificação de pessoa coletiva 514 997 648.

Local: corresponde ao nível do território da moeda ao concelho de Montemor-o-Novo.

Economia local: ver utilizador profissional.

Economia solidária: é criar atividades económicas sustentáveis, geridas na base da cooperação.

Conta bancária de respaldo: conta de apoio para deposito dos euros.

Circuito curto: é um modo de comercialização dos produtos que se efetua por venda direta do produtor ao consumidor ou por venda indireta através de um único intermediário, e que neste caso funcionará apenas dentro do concelho de Montemor-o-Novo.

Capítulo II
Disposições gerais

Objetivos da moeda MOR

Os objetivos da implementação da moeda local são:

  • Dinamizar a economia local e contribuir para a criação e retenção de riqueza e fixação de população no concelho de Montemor-o-Novo, numa dinâmica de economia circular privilegiando circuitos curtos.
  • Promover o desenvolvimento integrado do concelho de Montemor-o-Novo, numa perspetiva social, económica, ambiental e cultural.
  • Sensibilizar e formar a opinião pública para a necessidade de priorizar o comércio de cariz local enquanto instrumento de fortalecimento da autonomia local face às dinâmicas da economia global.

Princípios e garantias

O funcionamento da moeda MOR fundamenta-se e está orientado para o cumprimento dos seguintes princípios e garantias:

  1. Os princípios da economia solidária com especial foco no âmbito local, pondo a economia ao serviço das pessoas e do interesse geral.
  2. O princípio de transparência do sistema.
  3. O princípio da melhoria contínua do sistema.
  4. O princípio de atenção para com os utilizadores, de forma a satisfazer adequadamente as suas necessidades, com especial destaque para a segurança do sistema.
  5. A garantia da identificação do sistema com os valores expressos no presente documento.
  6. Garantia de privacidade dos dados de carácter pessoal que sejam integrados no sistema, de acordo com a legislação aplicável a essa matéria.
  7. A garantia de confidencialidade dos dados por parte das pessoas que tenham acesso aos mesmos, no desempenho das suas funções.
  8. A garantia de fidelidade dos dados incorporados no sistema pelos utilizadores, com especial incidência no controlo de publicidade fraudulenta e de prevenção de branqueamento de capitais.
  9. A responsabilização dos utilizadores e profissionais quanto a legalidade das suas ações.

Valor da moeda

Um MOR equivale a um Euro. Todos os MOR que estiverem em circulação estarão depositados em igual montante em Euros na conta bancária de respaldo na Caixa de Crédito Agrícola (CA). (CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO DE ALCÁCER DO SAL E MONTEMOR-O-NOVO), aberta em nome da A.MOR.

Modalidade de funcionamento

O MOR é uma moeda digital. A sua utilização implica um acesso à internet (computador, Tablet, telemóvel).

A opção pela moeda digital tem várias vantagens:

  • menor custo de implementação,
  • segurança,
  • facilidade de conversão e supervisão das operações.
  • pagamento ao cêntimo,
  • possibilidade de pagamento a distancia.

A moeda local é suportada através de uma plataforma controlada pela Direção da Associação A.Mor.

A utilização da moeda local é feita através de uma aplicação no smartfone (ou futuramente num cartão com um QR code).

Território

A moeda MOR é valida unicamente no Concelho de Montemor-o-Novo.

Capítulo III
Estrutura organizativa

O sistema é composto por:

  • A A.MOR – Associação para a Moeda Local de Montemor-o-Novo é responsável pela implementação e controlo do sistema da moeda, pela sua promoção e valorização.
  • um administrador: que tem como função garantir a segurança do sistema e que fixa o limite de emissão de moeda MOR pelo tesoureiro. Este elemento é sempre um membro da direção da Associação A.Mor;
  • um tesoureiro: que tem como função emitir moeda e controlar os depósitos em euros na conta bancária da A.MOR, na Caixa de Crédito Agrícola. Este elemento é sempre um membro da direção da Associação A.Mor;
  • um ponto de troca: tem como função dar informações sobre a moeda MOR, receber as fichas de adesão, fazer a adesão ao sistema, e comprar e vender MOR para os aderentes;
  • utilizadores particulares: são pessoas singulares que aderem voluntariamente ao sistema e que dispõem de uma conta em MOR conforme as regras de adesão, permitindo-lhe fazer compra de MOR e utilizar a moeda;
  • utilizadores profissionais: são empresários em nome individual, pessoas coletivas, associações ou cooperativas com sede em Montemor-o-Novo. Estes elementos têm um número na Classificação das Atividades Económicas (CAE) e realizam as suas atividades comerciais e/ou profissionais no concelho e que, de acordo com os princípios de funcionamento do sistema, dos estatutos e do regulamento da associação, aceitam o MOR como meio de compra dos bens e/ou serviços oferecidos. Estes utilizadores participam na chamada economia local e não podem ser franchisados.

Os elementos de ligação do sistema são:

Capítulo IV
Funcionamento

Regras de adesão

A adesão não tem custo.

A adesão ao sistema é feita mediante uma inscrição com o preenchimento de uma proposta de adesão, disponível no site moedamor.pt ou do ponto de troca. A adesão requer a aceitação do documento “Condições gerais de utilização da moeda MOR”. A adesão é efetiva quando o utilizador ou profissional é registado online e recebe o tutorial inicial com o seu nome de utilizador e uma senha inicial (que deverá mudar).

Regras do ponto de troca

Todos os pedidos para o ponto de troca (ver Capitulo III, Estrutura organizativa), solicitados pelos aderentes, serão tratados até 5 dias uteis, a começar no dia seguinte ao pedido efetuado.

Saída do sistema/fim da adesão

Os utilizadores particulares que não tenham feito utilizações da moeda MOR na sua conta e não tenham saldo na conta, poderão ser inativos no sistema.

Os utilizadores profissionais podem sair a qualquer momento, bastando para o efeito efetuar a venda dos seus MOR e declarar a sua intenção de abandonar o sistema da moeda local. Para esse efeito devem fazer o pedido por email com o seu IBAN para que tesoureiro da associação proceda ao crédito dos valores existentes em MOR da sua conta bancária.

Utilização/ Ações

Na plataforma web, cada utilizador individual pode realizar as seguintes ações:

  • mudar a senha inicial;
  • fazer pagamento;
  • verificar os detalhes dos seus movimentos;
  • consultar relatórios sobre os movimentos;
  • aceder a informações adicionais sobre o projeto.

Na plataforma web, cada profissional pode realizar as seguintes ações:

  • mudar a senha inicial;
  • fazer pagamento;
  • verificar os detalhes dos seus movimentos;
  • consultar relatórios sobre os movimentos;
  • aceder a informações adicionais sobre o projeto.

Na aplicação móvel cada utilizador individual pode realizar as seguintes ações:

  • fazer pagamentos;
  • consultar o histórico das operações (entrada e saída);
  • consultar operações por contacto;
  • consultar o seu perfil, alterar a senha;
  • aceder a informações adicionais sobre a comunidade e o projeto.

Na aplicação móvel cada profissional pode realizar as seguintes ações:

  • fazer pagamentos;
  • consultar o histórico das operações (entrada e saída);
  • consultar operações por contacto;
  • consultar o seu perfil, alterar a senha;
  • aceder a informações adicionais sobre a comunidade e o projeto.

O utilizador ou o profissional entrando na sua conta tem na página inicial a visão geral dos movimentos da sua conta e o acesso às operações acima referidas.

Compra de MOR

Os utilizadores particulares e os utilizadores profissionais compram a moeda MOR mediante depósito em euros por transferência bancária na conta IBAN: PT50004563904032356215521, cujo valor é creditado depois do envio de confirmação do depósito no email da associação. Futuramente, o depósito de euros poderá ser feito em dinheiro num ponto de troca e creditado diretamente na sua conta em MOR, ou de outro utilizador.

Venda de MOR

Só é permitida aos utilizadores profissionais. Os utilizadores vendem MOR mediante pedido ao tesoureiro. Os pedidos devem ser feitos pelo email com indicação do respetivo IBAN para que seja feito o crédito em euros.

Circulação de MOR

O MOR circula entre utilizadores e profissionais, entre utilizadores, entre profissionais e de profissionais para utilizadores. Os profissionais são convidados a ser promotores do MOR com incentivos de tipo promocional.

Capítulo V
Omissões

Qualquer outro assunto que não esteja definido neste documento será esclarecido pela Direção da Associação A.MOR, mediante solicitação por email para associacaomoedamor@gmail.com.

Feito em Montemor-o-Novo.
Aprovado em reunião de Direção de 17 de novembro de 2022.